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Desenquadramento obrigatório MEI
O MEI que vai migrar de um porte para outro não precisa dar a baixa. Ele deve solicitar o desenquadramento. No caso de falta de movimentação deve ser feita a baixa do CNPJ. O desenquadramento pode ser feito de duas formas: obrigatório ou por opção. Fatores que levam o MEI ao desenquadramento obrigatório:
1. Se o faturamento foi superior ao limite anual permitido de R$ 81.000,00;
2. Realizar alteração de dados no CNPJ que importem em inclusão de atividade econômica não permitida (importante ver o rol de atividades aceitas);
3. Compras no exercício superior a 80% da média de faturamento, R$ 64.800,00/ano, ou seja, média de R$ 5.400,00/mês;
4. Ter sócio;
5. Ter mais de um funcionário contratado;
6. Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
7. Abrir filial.
1. Se o faturamento foi superior ao limite anual permitido de R$ 81.000,00;
2. Realizar alteração de dados no CNPJ que importem em inclusão de atividade econômica não permitida (importante ver o rol de atividades aceitas);
3. Compras no exercício superior a 80% da média de faturamento, R$ 64.800,00/ano, ou seja, média de R$ 5.400,00/mês;
4. Ter sócio;
5. Ter mais de um funcionário contratado;
6. Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
7. Abrir filial.